Declaração de rendimentos relevantes para efeitos da taxa anual


A ANACOM disponibiliza, em versão eletrónica, as declarações para efeitos de apuramento dos rendimentos relevantes das entidades registadas, necessárias para o lançamento e a liquidação das taxas anuais.

Estas declarações têm que ser assinadas pelo próprio, no caso de pessoa singular, ou por entidade com poderes para vincular a pessoa coletiva, se for este o caso, como tal reconhecida na qualidade (por Notário ou Advogado) e o seu original enviado, por via postal, à ANACOM, até 30 de junho de 2021. Atendendo ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1602535, considera-se que a assinatura eletrónica qualificada permite atestar a qualidade do titular ou do representante da pessoa coletiva. Salienta-se ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1321272, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS) «as assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas em certificados qualificados emitidos num Estado-Membro são reconhecidas como assinatura eletrónica qualificada em todos os outros Estados-Membros». Nos casos em que as declarações sejam assinadas mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada, é dispensada a sua remessa por via postal, podendo as mesmas ser enviadas para o correspondente endereço de correio eletrónico:


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