A ANACOM, por decisão 15 de abril de 2021, aprovou a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, referente ao ano 2019, em virtude ter sido recebida a informação relativa aos valores dos rendimentos relevantes da empresa Activos 24.
Assim, a correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,2489% para 0,2494%, o que dá origem à liquidação adicional da taxa anual devida pelos prestadores, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas.
A nova percentagem t2 implica a revisão da liquidação efetuada para 2019 aos prestadores de serviços postais, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.
Consulte:
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2019 - revisão do valor da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1650181