ANACOM aprova revisão das taxas liquidadas em 2019 para os serviços postais


A ANACOM, por decisão 15 de abril de 2021, aprovou a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, referente ao ano 2019, em virtude ter sido recebida a informação relativa aos valores dos rendimentos relevantes da empresa Activos 24.

Assim, a correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,2489% para 0,2494%, o que dá origem à liquidação adicional da taxa anual devida pelos prestadores, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas.

A nova percentagem t2 implica a revisão da liquidação efetuada para 2019 aos prestadores de serviços postais, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.


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