ANACOM impõe descida de preços das ofertas de acesso a condutas e a postes


A ANACOM decidiu rever em baixa os preços das mensalidades das ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP). De acordo com o projeto de decisão aprovado em 15 de fevereiro, os preços máximos mensais da ORAC serão reduzidos em 35%, enquanto na ORAP a redução é de 20%.

Na origem da decisão da ANACOM estão evidências de que se impõe uma atuação ao nível dos preços incluídos na ORAC e na ORAP, para assegurar a sua orientação para os custos, entendendo-se que, face às margens verificadas nos últimos anos, a redução agora avançada é apropriada e plenamente justificada.

A redução dos preços mensais que se pretende implementar (nomeadamente de ocupação de condutas e subcondutas previstos na ORAC e de fixação de cabo em poste previstos na ORAP), com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2022, visa garantir que a globalidade das ofertas grossistas em causa cumpra com a obrigação que foi imposta à MEO, por ter poder significativo no mercado grossista respetivo, assegurando-se desta forma a promoção da concorrência e o desenvolvimento e instalação de redes de muito elevada capacidade.

A ORAC e a ORAP têm sido instrumentos fundamentais na promoção de uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas, e em especial na promoção do investimento em redes de elevada capacidade por parte dos operadores alternativos à MEO.

O projeto de decisão da ANACOM, tal como as medidas regulatórias impostas no acesso a condutas e a postes no passado, contribuem para uma redução do custo de implantação de redes de elevada capacidade, permitindo que nas zonas onde não existam aquelas redes, todos os operadores disponham de condições semelhantes para investirem no desenvolvimento das suas próprias infraestruturas. Deste modo, contribui-se para um crescimento sustentado nos níveis de cobertura do território nacional por redes de elevada capacidade dos vários operadores, o que coloca Portugal entre os Estados-Membros da UE-27 com mais elevada cobertura deste tipo de redes, sem prejuízo de ainda existirem alojamentos não abrangidos por este tipo de cobertura.

Neste contexto, o acesso às infraestruturas (condutas e postes) da MEO continua a assumir uma particular relevância no mercado nacional, estando os operadores a expandir a cobertura das suas redes, móveis e fixas, para áreas cada vez mais remotas (com baixa densidade populacional e maiores desafios de viabilidade económica), o que será reforçado pela recente atribuição de direitos de utilização de frequências, designadamente associadas ao 5G, e pelo cumprimento das obrigações de cobertura que lhes foram associadas. Este crescimento das redes para novas áreas do território poderá implicar um aumento da intensidade de utilização, pelos operadores, das infraestruturas físicas da MEO, que, como se sabe, são dotadas de uma enorme capilaridade e extensão.

Também o projetado lançamento pelo Governo português de um plano de financiamento público para a instalação de redes fixas de capacidade muito elevada em “áreas brancas” releva na importância do recurso pelos operadores de redes às ofertas de acesso a condutas e postes da MEO.

A intervenção agora projetada não prejudica que, no futuro, se tal se revelar necessário e justificado, a ANACOM possa proceder a outras alterações ou ajustamentos nos preços da ORAC e da ORAP, ponderando-se nesse contexto o modelo de intervenção a adotar para efeitos do cumprimento do princípio da orientação dos preços para os custos.

O sentido provável de decisão será submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis.


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