Já verificou se pode beneficiar de tarifa social de Internet?


A tarifa social de Internet (TSI) já pode ser subscrita. Os operadores NOWO, NOS, MEO, Prodevice e Vodafone estão em condições de oferecer esta tarifa aos seus clientes. Desde a disponibilização da TSI, foram apresentados 343 pedidos.

A TSI tem uma mensalidade de 5 euros +IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:

  • utilizar o correio eletrónico;
  • procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
  • utilizar ferramentas educativas e de formação;
  • aceder a jornais ou notícias;
  • comprar ou encomendar bens ou serviços;
  • procurar emprego;
  • efetuar ligações em rede, a nível profissional;
  • utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
  • utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e
  • efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

Para beneficiar da TSI, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma TSI. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:

  • da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
  • do subsídio de desemprego;
  • da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • do rendimento social de inserção;
  • do abono de família; e
  • os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem igualmente beneficiar de oferta adicional de tarifa social.

No momento de adesão à TSI pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros +IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura. Esta tarifa não inclui televisão e telefone.

Para mais informação sobre a TSI poderão também ser consultados o vídeo explicativo, o guia e o podcasthttps://www.anacom-consumidor.pt/-/podcast-anacom-tarifa-social-de-acesso-a-internet?redirect=https%3A%2F%2Fwww.anacom-consumidor.pt%2Fpesquisa%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_keywords%3Dpodcast%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_redirect%3D%252Fvideos&inheritRedirect=true disponibilizados pela ANACOM, assim como as perguntas frequenteshttps://www.anacom-consumidor.pt/faq-tarifa-social-de-internet-tsi do Portal do Consumidor da ANACOM.

Veja o vídeo:

Leia o Guia:

Guia ''Tarifa social de Internet''https://fliphtml5.com/rchw/wjgk