Comunicado da Autoridade da Concorrência e da Autoridade Nacional de Comunicações


1. Foi publicamente divulgada a celebração de um acordo entre a PT Comunicações (PTC) e a DECO relativo a uma indemnização devida aos consumidores pela cobrança de uma "taxa de activação" de chamada, nos anos de 1998 e 1999.

Aquele acordo decorreu da condenação da PTC em processo judicial no qual a empresa ficou obrigada a restituir as quantias cobradas a título de "taxa de activação" no ano de 1999 (sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 7.10.2003).

2. O acordo, nos termos em que foi divulgado, estabelecia, a título de indemnização da cobrança indevida daquela taxa, os seguintes benefícios para os consumidores:

- Chamadas não cobradas no dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, entre as 19:00 e as 24:00;

- Chamadas não cobradas na rede fixa durante 13 domingos, a iniciar a 21 de Março e a terminar em 13 de Junho, entre as 0:00 e as 24:00 horas. As chamadas terão origem e destino na rede fixa PT (chamadas nacionais, regionais e locais);

- Assinatura mensal grátis no mês de Setembro aos consumidores beneficiários do plano de descontos para pensionistas e reformados;

- Atribuição de um crédito de 25 euros aos consumidores que pretendam aderir ao serviço Internet ADSL, por qualquer prestador de serviço, durante um período que terá início no dia 15 de Março e termo no dia 15 de Outubro.

3. Os termos e condições anunciados, no âmbito do acordo entre a PTC e a DECO, a serem executados na forma publicitada, violariam o princípio da não discriminação, ao atribuir os benefícios nele consignados exclusivamente aos actuais clientes da PTC, excluindo todos aqueles que são clientes de outras empresas.

O tratamento diferenciado dos clientes que decidiram escolher um operador alternativo seria discriminatório e, por esta via, prejudicaria o desenvolvimento da concorrência, nomeadamente podendo induzir um afluxo de clientes à PTC, com o objectivo de usufruírem daqueles benefícios.

Alguns dos aspectos do acordo poderiam também desvirtuar a concorrência no mercado dos serviços de acesso à Internet em banda larga ou noutros mercados de serviços de comunicações electrónicas.

4. Tendo sido notificada a PTC de que não poderia excluir do âmbito do acordo de reembolso da "taxa de activação" celebrado com a DECO, ou de outro que viesse a celebrar com qualquer entidade, os clientes dos outros prestadores de SFT que se encontrassem em igualdade de circunstâncias com os utilizadores da PTC aos quais se aplicaria aquele acordo, foi aceite pela PTC o seguinte:

a) Todos os consumidores finais - qualquer que seja o prestador - que pretendam beneficiar das chamadas não cobradas na rede fixa (locais, regionais e nacionais) durante 13 domingos, a iniciar a 21 de Março e a terminar em 13 de Junho, entre as 0:00 e as 24:00 horas, devem marcar chamada a chamada o prefixo 1070;

b) Não será cobrada a interligação aos prestadores de SFT para as chamadas efectuadas através do prefixo 1070, no período referido, podendo os outros prestadores cobrar interligação à PTC, como habitualmente;

c) Os prestadores de SFT serão compensados pela perda de receitas líquidas no tráfego do mesmo tipo habitualmente originado aos domingos, na rede do operador;

d) Durante o período definido  para o benefício relativo à adesão ao serviço ADSL (15 de Março a 15 de Outubro), será garantido a todos os prestadores de serviço de  ADSL um crédito equivalente a 25 € por cada nova adesão ao serviço ADSL, quer esta se faça através da oferta "Rede ADSL PT", quer da oferta do lacete local;

e) Os benefícios relativos a chamadas não cobradas aplicam-se aos clientes cujo pedido de acesso ao SFT da PTC tenha ocorrido até 15.03.2004.

Autoridade da Concorrência

ICP-ANACOM