ANACOM não impõe à MEO a revisão dos preços da TDT


Cabe à ANACOM avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) relativos à prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT), nos termos da Lei n.º 33/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393636, de 24 de agosto.

Nesse contexto, a ANACOM aprovou, a 20 de julho de 2022, o sentido provável de decisão relativo ao preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).

Da análise aos preços efetuada pela ANACOM, concluiu-se não haver indícios de que os preços praticados pela MEO para a prestação do serviço de TDT incumpram os princípios de transparência, de não discriminação, de orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas regionais (emitidos nas respetivas Regiões Autónomas), nomeadamente o de o seu preço “[ser] proporcionalmente reduzido em função da dimensão da rede no espaço geográfico a que respeita” e “não pode[r] ultrapassar os valores praticados à data da entrada em vigor da presente lei”. Assim, a ANACOM não irá impor à MEO a revisão dos preços até à próxima avaliação anual, por não haver indícios de incumprimento dos princípios e requisitos estabelecidos na Lei n.º 33/2016 e nas condições associadas ao direito de utilização de frequências atribuído à MEO para o serviço de TDT.

Este sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública durante 20 dias úteis, decorrendo até 23 de agosto de 2022. Os contributos devem ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico precosTDT@anacom.ptmailto:precosTDT@anacom.pt.


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