TDT - ANACOM aprova solução para colmatar falta de cobertura em Baião (Silves)


A ANACOM aprovou, a 6 de abril de 2022, a decisão final relativa à proposta apresentada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para colmatar a falta de cobertura do serviço de televisão digital terrestre (TDT), por via terrestre, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves, em cumprimento da decisão da ANACOM de 9 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1522110.

Nesse sentido e face à proposta apresentada pela MEO, a ANACOM decidiu, designadamente, o seguinte:

  • determinar que a MEO, no prazo de 20 dias úteis, contado a partir da notificação da presente decisão, proceda à instalação de um emissor na Fóia, a emitir no canal 28, ficando obrigada, no contexto da solução a implementar, a executar o plano de comunicação apresentado e que se encontra descrito nesta decisão;
  • alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, prevendo a reserva do canal radioelétrico 28 (526-534 MHz), a atribuir mediante acessibilidade plena por parte da titular do direito de utilização de frequências (DUF) para o serviço de TDT, a que está associado o Multiplexer A, destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;
  • alterar o DUF ICP-ANACOM n.º 06/2008, atribuído à MEO, integrando no referido título o canal radioelétrico 28 (526-534 MHz) e submetendo a sua utilização às condições definidas no DUF TDT;
  • determinar que a MEO, no prazo de 90 dias úteis, a contar da entrada em funcionamento do emissor a instalar, remeta à ANACOM a informação identificada no ponto 3.A da decisão de 16 maio de 2013, na redação dada pelo ponto 5.2. da decisão de 4 de outubro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1484632, relativa à cobertura (condições associadas ao DUF TDT);
  • repor a obrigação de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, suspensa pela decisão da ANACOM de 9 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1522110, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves, no prazo de 20 dias úteis, contado a partir da notificação da presente decisão.

Nesta data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712826, aprovado a 22 de dezembro de 2021.


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