A ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento que define as regras e fixa os procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem aos municípios (Regulamento TMDP).
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, sendo o referido percentual, que não pode ultrapassar os 0,25%, fixado anualmente, por cada município, até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência.
Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os contributos podem ser enviados até 19 de outubro de 2023, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.tmdp@anacom.pt.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Consulte:
- Consulta sobre o projeto de regulamento que define as regras e fixa os procedimentos para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741441