ANACOM aprova a metodologia para aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências atribuídos no Leilão 5G


A ANACOM aprovou, a 5 de dezembro de 2023, a decisão final sobre a metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências (DUER) atribuídos no âmbito do Regulamento do Leilão 5G, ao DUER da Dense Air Portugal (Dense Air) e aos DUER da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz na sequência da renovação dos direitoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641.

A decisão integra também as alterações ao questionário anual (relativo à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sites no âmbito dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres), bem como as obrigações de reporte de informação.


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