A ANACOM aprovou, a 20 de março de 2024, o relatório anual de 2023 relativo aos canais de denúncia desta Autoridade, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 93/2021 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929, de 20 de dezembro, e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.
Este relatório apresentado anualmente à Assembleia da República, contém:
- o número de denúncias externas recebidas;
- o número de processos iniciados com base naquelas denúncias e o seu resultado;
- a natureza e o tipo das infrações denunciadas;
- outras considerações relevantes para melhorar os mecanismos de apresentação e acompanhamento das denúncias, assim como a proteção dos denunciantes, das pessoas relacionadas e das pessoas visadas, incluindo ações sancionatórias.
Consulte:
- Aprovação do relatório anual de 2023 dos canais de denúncia da ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775510