ANACOM coloca em consulta o projeto de regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública


A ANACOM coloca em consulta pública o Download de ficheiro projeto de regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública (PASP).

Considerando a publicação da Lei n.º 16/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, de 16 de agosto, que revoga a Lei n.º 5/2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, de 10 de fevereiro, e aprova a atual Lei das Comunicações Eletrónicas, bem como a evolução tecnológica no sector das comunicações eletrónicas e a evolução da arquitetura do PASP, a ANACOM verificou a necessidade de proceder à elaboração deste projeto de regulamento.

A adoção deste projeto de regulamento implicará a revogação do Regulamento n.º 99/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=942270, de 23 de fevereiro (Regulamento 112L) e da respetiva Declaração de Retificação n.º 807/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981484, de 16 de março.

O projeto de regulamento (i) prevê a entrega das comunicações de emergência ao PASP em IP, com utilização do protocolo SIP, (ii) melhora a informação sobre a localização do chamador, (iii) assegura a disponibilização dessa informação ao PASP seguindo as normas técnicas e as melhores práticas sobre esta matéria, tirando o máximo partido das potencialidades do SIP e (iv) estabelece os critérios de precisão e de fiabilidade dessa informação.

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os contributos podem ser enviados até 14 de maio de 2024, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.localizacao@anacom.ptmailto:regulamento.localizacao@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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