No 55.º episódio da rubrica Podcast ANACOM saiba o que fazer com o seu contrato se mudar de morada, designadamente o que acontece aos serviços de comunicações contratados e como pode ter esses serviços na nova morada.
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Guião do Podcast
Olá. Seja bem-vindo ao Podcast ANACOM.
Neste episódio vamos informá-lo sobre o que pode fazer relativamente aos seus serviços fixos de comunicações caso mude de morada.
As razões para mudar de casa podem ser muito diversas podendo incluir a alteração de emprego, venda ou compra de casa, ou o término do contrato de arrendamento. Independentemente do motivo, a mudança pode dificultar a gestão do seu contrato de serviços de comunicações eletrónicas, sobretudo se tiver um período de fidelização em curso. Vamos ajudá-lo!
Se estiver a prever uma mudança de morada num futuro próximo, ao contratar um serviço ou ao atualizar as condições contratuais com o seu operador é prudente comunicar essa possibilidade. Assim, poderá optar por um contrato com um menor período de fidelização ou sem fidelização, consoante o que for mais vantajoso para si.
Mas, o que fazer se a mudança de morada for inesperada e ainda estiver a decorrer o período de fidelização associado ao seu contrato?
O primeiro passo é verificar, junto do seu operador, a possibilidade de transferir o serviço contratado para a nova morada ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço.
Se o operador não for capaz de oferecer o serviço que contratou ou um equivalente na nova morada, tem o direito de cancelar o contrato sem quaisquer encargos por incumprimento do período de fidelização.
Nesta situação, e caso não aceite as propostas comerciais que lhe forem apresentadas, envie ao operador um pedido de cancelamento por escrito (um email é aceitável), com pelo menos 30 dias de antecedência, anexando a documentação que comprove o novo local de residência.
Saiba que o operador pode cobrar-lhe os serviços prestados durante o período mínimo de pré-aviso (de 30 dias).
O direito de cancelar o contrato sem penalizações, em caso de mudança de morada quando o operador não consegue assegurar os serviços contratados também se aplica a microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, a menos que estas renunciem expressamente a esse direito.
Para mais informação visite o Portal do Consumidor da ANACOM em anacom-consumidor.pt ou ligue-nos através do número gratuito 800 206 665.
Saiba mais:
- Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviçoshttps://www.anacom-consumidor.pt/faq-cancelamento-de-servicos
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1708161 e no Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/ da ANACOM.
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