Oferta de acesso às condutas da concessionária PT Comunicações - consulta


/ Atualizado em 23.02.2007

Foi decidido pela ANACOM lançar uma consulta aos interessados sobre o acesso e a utilização, pelas empresas que oferecem redes ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, das condutas e infra-estrutura associada da PT Comunicações. Esta matéria está prevista no artigo 26º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, cujo n.º 4 dispõe que a concessionária deve disponibilizar uma oferta de acesso às condutas, postes, outras instalações e locais, incluindo as condições de acesso e utilização.

Esta consulta, que, de acordo com a correspondente deliberação da ANACOM, de 29 de Abril, decorre durante 20 dias úteis, obedece ao procedimento geral constante do artigo 8º da referida lei e aos procedimentos de consulta subsequentemente adoptados. Os comentários das entidades interessadas devem revestir a forma escrita e ser enviados até 31 de Maio de 2004, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço condutas@anacom.pt.

Tratando-se de um sentido provável da decisão, a PT Comunicações foi notificada para, também no prazo de 20 dias úteis, se pronunciar sobre o mesmo, em conformidade com o previsto nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.


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