Ministério da Justiça - Conferência sobre o Comércio Electrónico


Numa iniciativa do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) do Ministério da Justiça, que teve a cargo os trabalhos de transposição da Directiva 2000/31/CE sobre o comércio electrónico, realizou-se, a 22 de Abril de 2004, na Torre do Tombo, uma conferência subordinada ao tema O Comércio Electrónico: o novo regime legal, cujo debate decorreu em redor de quatro temas centrais no âmbito do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro: a contratação electrónica, as comunicações não solicitadas (spam), a responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços e a resolução provisória de litígios. 

Para além da intervenção da Ministra da Justiça, o debate contou com a participação de diversas individualidades e especialistas nestas matérias.

No painel da contratação electrónica, foi referido o carácter inovador deste diploma, a resposta que dá aos principais problemas que se colocam a esta forma de contratação, a forma como promove a segurança jurídica e a confiança dos consumidores, tendo sido ainda percorrido o tratamento dado à contratação sem intervenção humana nos planos nacional, comunitário e internacional. 

Em matéria de comunicações não solicitadas, foi reiterada a opção legal por um regime de opt-in no combate a este fenómeno, ao estabelecer-se que o envio de spam depende do consentimento prévio dos respectivos destinatários, com excepção das mensagens enviadas a pessoas colectivas ou na sequência de uma relação comercial preexistente, dando assim tutela aos direitos dos destinatários e encontrando as legitimas expectativas dos operadores. 

Na temática da responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços, apresentaram-se os traços específicos do regime imposto pela directiva comunitária, em particular a estipulação de deveres específicos de prevenção de ilícitos para estes prestadores nos vários tipos de actividades que desenvolvem e a ausência de um dever geral de vigilância dos conteúdos que transmitem ou armazenam. 

Também o procedimento de resolução provisória de litígios estabelecido pelo artigo 18º do diploma foi um tema particularmente debatido, pelas diversas questões que coloca, designadamente ao nível da tutela constitucional da liberdade de expressão, da competência para decidir no âmbito deste procedimento e da própria regulamentação do mesmo.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: