RRC-04 - 2ª semana


Na sua segunda semana - de 17 a 21 de Maio - a Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC-04) da União Internacional das Telecomunicações (UIT) continuou a estabelecer as bases técnicas para o planeamento  do serviço de radiodifusão digital terrestre (radio e televisão) nas faixas de frequências 174-230 MHz e 470-862 MHz para os países da Europa e África (Região 1) e República Islâmica do Irão (Região 3).

A necessidade de se organizarem os Planos associados ao novo Acordo para o serviço de radiodifusão terrestre, de forma a permitir a introdução ordenada do serviço de radiodifusão digital terrestre e simultaneamente assegurar a protecção da radiodifusão analógica, foi um ponto crucial dos trabalhos desta semana.
 
A  Conferência acordou que os actuais e futuros planos deverão ser incluídos no novo acordo, seguindo as seguintes linhas:

1. Um plano digital, dividido em duas partes:

  • Parte 1 para radiodifusão digital na faixa III (174-230 MHz), com disposições para T-DAB e DVB-T;
  • Parte 2 para radiodifusão digital nas faixas IV e V (470-862 MHz), com disposições para DVB-T.

Este Plano poderá conter, caso assim seja determinado, as consignações existentes e planeadas e as adjudicações definidas durante esta sessão da Conferência, em adição às consignações e adjudicações propostas e acordadas pelas Administrações na segunda sessão da Conferência.

2. Um plano analógico, dividido em duas partes:

  • Parte 1 para radiodifusão digital na faixa III (174-230 MHz);
  • Parte 2 para radiodifusão digital nas faixas IV e V (470-862 MHz).

Este Plano analógico conterá as consignações analógicas existentes e planeadas, definidas pela Conferência nesta primeira sessão.

Estes planos serão complementados por um conjunto complexo de procedimentos descrevendo as modificações a estes planos e a sua implementação no período de transição.

Destaca-se desta segunda semana da RRC-04 o trabalho levado a cabo pelos Comités 4 (Critérios Técnicos) e 5 (Métodos de Planeamento).

O Comité 4 considerou uma série de elementos indispensáveis para identificação dos parâmetros técnicos de todos os serviços envolvidos (radiodifusão e outros serviços primários), necessários para analisar a mutua compatibilidade entre esses serviços, bem como os elementos básicos necessários para proteger as consignações e adjudicações de radiodifusão terrestre digital. Estes parâmetros, que serão considerados pela Conferência, incluem:

  • Tipo de serviço;
  • Campo a proteger;
  • Relação de protecção como função da separação de frequências entre outros serviços e as frequências centrais dos serviço de radiodifusão digital terrestre;
  • Percentagem do tempo durante a qual a protecção é requerida.

Partilha de espectro - O trabalho começou por considerar as seguintes situações de partilha com outros serviços primários:

Na faixa de VHF entre a radiodifusão e os seguintes serviços primários:

  • serviço fixo;
  • serviço móvel;
  • serviço de radionavegação aeronáutica.

Na faixa de UHF entre a radiodifusão e os seguintes serviços primários:

  • serviço fixo;
  • serviço móvel;
  • serviço de radionavegação (incluindo o serviço de radionavegação aeronáutico);
  • serviço de radioastronomia;
  • serviço de radiodifusão por satélite;
  • serviço móvel, excepto serviço móvel aeronáutico por satélite.

A Conferência continuará a identificar critérios para testar a compatibilidade nestas e entre estas faixas, de forma a assegurar a integridade destes métodos de teste durante o período entre as duas sessões da RRC.

Período de Transição - Iniciou-se a discussão sobre o período de transição e a data de entrada em vigor do novo Acordo.

O período de transição irá começar na data de entrada em vigor do novo Acordo e terminar numa data a ser acordada pela segunda sessão da Conferência. Relativamente a esta segunda data foram identificadas duas opções: opção 1 - o mais cedo possível, mas não depois de 2015, podendo os períodos ser acordados multilateralmente desde que não afectem outras Administrações; opção 2 - como data de fim do período de transição, uma data entre 2028 ou o mais tardar 2038, com possíveis acordos entre Administrações sobre períodos de transição curtos, cabendo a cada Administração decidir sobre a data de cessação das suas emissões analógicas.

A data de entrada em vigor do novo acordo será decidida na segunda sessão da Conferência, mas nunca terá lugar antes de 12 meses após o fim dessa sessão.

Radionavegação aeronáutica - Foi iniciado nesta semana o trabalho de desenvolvimento de critérios de protecção relativos ao serviço de radionavegação aeronáutica, tendo sido identificados diversos tipos de sistemas:

  • sistemas de radionavegação de curto alcance (RSBN);
  • radares secundários de controlo de trafego aéreo;
  • controlo de trafego aéreo de aeródromos e radares primários.

Em relação ao trabalho desenvolvido pelo Comité 5, relativo aos métodos de planeamento,  de entre os quatro diferentes cenários de planeamento propostos no relatório da UIT-R para a RRC-04, a preferência vai para o cenário que propõe que durante o processo de planeamento todas as consignações existentes ou planeadas necessitarão de ser protegidas de todas as necessidades digitais por um período a ser decidido pela Conferência.

No decurso desta semana, a Conferência aceitou uma Resolução que  endereça a necessidade de serem levados a cabo exercícios de planeamento para o serviço de radiodifusão digital terrestre durante o período entre as duas sessões.

Uma equipa de Planeamento, constituída por elementos do Departamento das Radiocomunicações (BR) assistidos por especialistas nomeados pelas respectivas regiões, irá implementar as ferramentas de planeamento disponíveis, ou em desenvolvimento, para os exercícios. Durante o período entre sessões serão efectuados três exercícios de planeamento, devendo o Grupo de Planeamento inter-sessões elaborar relatórios periódicos e na sequência de cada exercício. O Relatório final, que incluirá a versão preliminar do Plano, deverá esta disponível dois meses antes do início da segunda sessão, para consideração e acção por parte dos Estados Membros da área de planeamento.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: