Por deliberação de 20 de Maio de 2004, foi decidida a não oposição da ANACOM à entrada em vigor da proposta de tarifário do serviço fixo telefónico para 2004, apresentada pela PT Comunicações, SA, sem prejuízo do cumprimento das obrigações a que, nos termos do n.º 3 do artigo 48º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, haja lugar.
Consulte:
- Preços e tarifários da PT Comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=150842