Aprovadas novas taxas para as radiocomunicações


Foi hoje publicada, na I Série-B do Diário da República, a Portaria n.º 1047/2004, de 16 de Agosto, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

Dá-se assim continuidade ao processo de transição iniciado em 2000, que se pretende ver estendido a todas as categorias de serviços de radiocomunicações. As taxas radioeléctricas devem reflectir, de forma gradual, uma cada vez maior adequação entre o encargo que representam para os titulares das licenças  e os benefícios que estes retiram da utilização das redes e estações de radiocomunicações. Isto contribuirá também para a mais eficiente utilização do espectro radioeléctrico.

A nova Portaria procede à redução de 7,5 por cento das taxas relativas ao serviço móvel terrestre público, bem como à redução, para metade, das taxas do serviço de radiodifusão sonora digital por via terrestre, relativas às faixas de VHF (ondas métricas) e UHF (ondas decimétricas). São ainda introduzidos alguns acertos relacionados nomeadamente com o serviço fixo com ligações hertzianas, tanto no âmbito das radiocomunicações privativas como públicas.
 
No que respeita ao FWA (acesso fixo via rádio), dada a reformulação em curso no âmbito deste serviço, serão nessa sede tratadas as matérias relativas às respectivas taxas radioeléctricas.
 
As novas taxas são aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2004, ficando revogada a Portaria n.º 149-B/2004, de 12 de Fevereiro.


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