Tratamento de pedidos de informação e reclamações na área do comércio electrónico


Decorridos cerca de seis meses sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, no âmbito do qual a ANACOM é designada como entidade de supervisão central na área do comércio electrónico, foram recebidos e tratados diversos pedidos de informação e reclamações neste contexto, incluindo o primeiro pedido de solução provisória de litígio relativo à ilicitude de conteúdos disponíveis em rede, accionando o inovador mecanismo previsto pelo artigo 18.º do referido diploma, concebido como um meio célere de resolução de litígios.

Apesar de a maior parte dos ''pedidos de intervenção'' estarem associados a pedidos de informação - que representam cerca de 61% dos ?pedidos de intervenção? recebidos por esta Autoridade apenas no âmbito do comércio electrónico - assistiu-se entretanto a uma inversão nesta tendência. Com efeito, em Junho as reclamações representaram cerca de 67% dos ''pedidos de intervenção'' recebidos, contra os 33% associados a pedidos de informação. Esta alteração poderá ser o reflexo de um público cada vez mais informado e consciente daqueles que são os seus direitos e interesses no âmbito do comércio electrónico.

A principal preocupação do público continua a estar associada à questão das comunicações não solicitadas, ou spam, à semelhança do que se tem vindo a verificar noutros Estados-membros da União Europeia, seguindo-se outros temas como a privacidade, a prestação de serviços e os conteúdos disponíveis em rede.

No que se refere à natureza dos requerentes, a maioria dos ''pedidos de intervenção'' parte de pessoas singulares, sendo que apenas 24% dos pedidos de informação têm origem em pessoas colectivas. A situação apresenta-se um pouco mais equilibrada no que se refere às reclamações, em que cerca de 40% são enviadas por pessoas colectivas, contra 60% de particulares. Estes ''pedidos de intervenção'' têm quase todos origem em Portugal, sendo que apenas cerca de 7% provêm do estrangeiro.

De entre os ''pedidos de intervenção'' recebidos, cerca de 36% das reclamações e 4% dos pedidos de informação foram encaminhados para as entidades sectorialmente competentes para a apreciação das matérias em causa, designadamente a Alta Autoridade para a Comunicação Social e a Comissão Nacional de Protecção de Dados, tendo os restantes pedidos sido objecto de tratamento e resposta por parte da ANACOM.