Portugal


No que a Portugal diz respeito, o 10º relatório sublinha a transposição do pacote regulamentar das comunicações electrónicas para a ordem jurídica interna a 10 de Fevereiro de 2004.

A análise do mercado nacional permite concluir que a concorrência tem tido um impacto relativo quer na evolução do sector, sublinhando-se o facto de o incumbente continuar a ser dominante em grande parte dos mercados, quer ao nível das infra-estruturas. O sector móvel merece destaque dada a elevada penetração verificada (cerca de 90% da população), sendo referido o aumento dos preços das chamados, anunciado pelos três operadores móveis, que poderá indicar uma alteração no nível de concorrência.

Relativamente à ANACOM, sublinha-se o facto de a independência do regulador estar claramente definida na legislação e de a cooperação com a Autoridade da Concorrência estar ainda numa fase inicial. Para além disso, são referidos os principais aspectos da actividade da ANACOM, em especial, ao nível das medidas adoptadas em diversas áreas (acesso e interligação, desagregação do lacete local, linhas alugadas, entre outros aspectos), os processos de análise dos mercados relevantes, o regime de autorização geral e o serviço universal.