11.ª reunião do Comité Consultivo - Londres


/ Atualizado em 26.07.2006

A 11.ª reunião do Comité Consultivo (CC) da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO - International Mobile Satellite Organization) teve lugar a 24 e 25 de Maio, em Londres.

O principal objectivo desta reunião era continuar a elaboração de um projecto de Modelo de Acordo de Serviço Público (ASP) a celebrar entre a IMSO e futuros prestadores de serviços de satélite no âmbito do sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS), para tal autorizados pela Organização Marítima Internacional (IMO), dando continuidade ao trabalho feito na anterior reunião do Comité (ver respectivo resumo).

O trabalho sobre o documento em questão continuou a ser desenvolvido entre as duas reuniões do CC pelo secretariado, em articulação com os potenciais novos prestadores, pelo que a versão apresentada nesta reunião registava algumas diferenças em relação à resultante da reunião anterior. Estando já a redacção do projecto de modelo de ASP genericamente bastante consolidada restam, no entanto, algumas questões de princípio por definir e/ ou esclarecer que suscitaram a atenção.

Realce-se, em particular, a questão do financiamento futuro da IMSO, que presentemente é financiada em exclusivo pela Inmarsat enquanto único prestador de GMDSS. É de esperar que, no futuro, tal financiamento venha a ser assegurado de forma partilhada por todos os prestadores sob supervisão da IMSO. Sendo este princípio unanimemente aceite, resta ainda definir, nomeadamente, a forma como tais custos serão divididos entre os diversos prestadores e um processo de desenvolvimento e aprovação do orçamento da organização que permita a participação e controlo dos prestadores, enquanto financiadores.

Algumas questões relativas ao financiamento prendem-se também com o facto de o secretariado ter pretensões a que a IMSO venha a desempenhar outras tarefas além da supervisão dos prestadores de serviços GMDSS. Nesse caso, haveria ainda que definir um modelo para atribuição dos custos da organização de forma proporcional entre as diversas actividades, para assegurar que não houvesse subsidiação cruzada entre elas.

Ainda quanto ao modelo de ASP e às funções de supervisão da IMSO em geral, levantaram-se algumas questões e reservas de alguns países quanto a uma eventual função de avaliação inicial de potenciais prestadores por parte da IMSO. Tal poderia ser visto como uma forma de controlo de acesso ao mercado, matéria habitualmente da responsabilidade dos reguladores da concorrência e sectoriais. Este aspecto está directamente relacionado com os mecanismos em desenvolvimento na IMO para abertura a novos prestadores e com as atribuições para a IMSO que daí advenham.

Assim, ainda não se concluiu nesta reunião a elaboração do projecto de modelo de ASP. A discussão do mesmo, em particular quanto aos referidos pontos em aberto, entre o secretariado e os potenciais prestadores, deverá continuar até à próxima reunião, por forma a que aí se possa concluir a sua redacção para apresentação à Assembleia extraordinária prevista para Novembro deste ano.

Outro assunto que gerou alguma controvérsia foi o da já referida pretensão do secretariado de alargar as responsabilidades da IMSO a outras actividades. Está presentemente em causa o eventual desempenho de funções de supervisão sobre um futuro sistema de identificação e localização a longa distância de navios, por delegação da IMO à semelhança do GMDSS. Sendo também este um processo ainda em desenvolvimento na IMO, registou-se igualmente no CC alguma reserva dos membros quanto ao envolvimento da IMSO nesta actividade. Como tal, o secretariado deverá providenciar aos Estados-membros mais informação sobre este assunto, por forma a permitir uma futura decisão da Assembleia sobre a matéria.

Por fim, foram ainda tratados alguns assuntos de carácter administrativo.

Portugal (representado pela ANACOM) participou na reunião por audioconferência. Recorde-se que Portugal é apenas observador neste Comité.

A próxima reunião foi agendada para o final de Setembro.