Convergência e Regulação


/ Atualizado em 19.02.2002

O Instituto da Comunicação Social (ICS) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) iniciam hoje, sexta-feira, 15 de Fevereiro, e por um período de 60 dias, a consulta pública prevista no contexto da Iniciativa Convergência e Regulação, dando assim cumprimento ao despacho governamental sobre a matéria.

O documento, doravante colocado à apreciação de todos os interessados, dos quais se esperam importantes contributos, encontra-se estruturado em quatro capítulos: um primeiro procede ao enquadramento conceptual da Convergência; um segundo realiza uma caracterização dos mercados dos media e das telecomunicações do ponto de vista da Convergência; um terceiro analisa as eventuais implicações associadas ao novo contexto tecnológico; e um quarto lança a problemática do modelo futuro de regulação.

Como previsto no despacho governamental referido, o presente documento inspira-se nas reflexões produzidas por um grupo de personalidades nomeado pelo Governo, que destacou e procurou responder a um conjunto de problemáticas tidas como as mais pertinentes em sede de Convergência, bem como nas actuais preocupações do Instituto da Comunicação Social e da Anacom face às alterações tendencialmente provocadas pela realização progressiva da convergência dos sectores das comunicações, dos media e das tecnologias de informação.

O documento de consulta pública estará disponível nos sítios do Instituto da Comunicação Social e da Anacom, a partir de hoje, 15 de Fevereiro. O resultado final da iniciativa Convergência e Regulação será apresentado ao Governo no dia 31 de Maio de 2002. Todas as contribuições relativas à presente consulta devem ser efectuadas por escrito, preferencialmente em formato electrónico, até 15 de Abril de 2002.

As conclusões a retirar da presente consulta serão tornadas públicas logo que possível, e serão acompanhadas de uma lista identificativa dos autores de todas as contribuições recebidas, as quais, na medida do praticável, e a menos que a sua confidencialidade seja prévia e expressamente solicitada, serão igualmente publicitadas.


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