Aviso n.º 12 286-A/98 (2ª série)


Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Gabinete do Ministro

Aviso n.º 12 286-A/98 (2ª série) - Pelo presente aviso faz-se saber que, por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 29 de Julho de 1998, se encontra aberto concurso para a atribuição de uma licença para o estabelecimento e fornecimento de uma rede de radiodifusão sonora digital terrestre - T-DAB - que assegure a realização de uma cobertura de âmbito geral, nos seguintes termos:

1. O concurso tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e fornecimento de uma rede de radiodifusão sonora terrestre - T-DAB - que assegure a realização de uma cobertura de âmbito geral.

2. O concurso é limitado às entidades referidas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, bem como às entidades que explorem redes públicas de telecomunicações.

3. A faixa de frequência a utilizar para o estabelecimento da rede é 224,880-226,416 MHz.

4. O concurso limitado é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida de José Malhoa, 12, 1070 Lisboa.

5. O concurso limitado rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, no Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria nº 470-B/98, de 31 de Julho e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 29 de Julho de 1998.

6. A licença rege-se pelas disposições referidas no nº 5, pelo constante no Regulamento de Exploração das Redes de Radiodifusão Sonora Digital Terrestre, aprovado pela Portaria nº 470-C/98, de 31 de Julho, bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

7. O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP, mediante pagamento de 100.000$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

8. O prazo para entrega das candidaturas termina 45 dias úteis após a data da publicação do presente despacho, sob a forma de aviso, no Diário da República.

9. As candidaturas devem ser entregues no ICP, nos termos prescritos no artigo 9º do Regulamento dos Concursos.

10. O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar no ICP, às 10 horas do 5º dia útil posterior à data referida no nº 8, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa.

11. Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 7.000.000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6º do Regulamento dos Concursos.

12. A entidade a quem for atribuída a licença, no termo do presente concurso limitado, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de 13.000.000$00, cumprindo o disposto no artigo 18º do Regulamento dos Concursos.


29 de Julho de 1998. - A Chefe do Gabinete, Isabel Patrício.


Domingo, 6 de Setembro de 1998