ANACOM proíbe Novis de cobrar mensalidade pela portação do número


A ANACOM decidiu interditar a cobrança por parte da Novis de uma mensalidade de dois euros, imputável à portabilidade, nos contratos de prestação do serviço Clix/ADSL. Nesse sentido, determinou à operadora a cessação imediata do anúncio dessa mensalidade pela disponibilização da portabilidade do número PT, no seu sítio na Internet e em todos os locais onde estejam disponíveis as condições da oferta. O regulador impôs ainda à empresa que cesse a facturação e cobrança dessa mensalidade no prazo de 15 dias úteis.

Na origem da decisão da ANACOM está a incompatibilidade do tarifário Clix, que estabelece o custo de dois euros por mês para a manutenção do número de telefone PT (portabilidade), com o Regulamento da Portabilidade.

A Novis deverá ainda informar o regulador, no prazo de 30 dias úteis, sobre as novas condições aplicáveis aos assinantes com números portados que actualmente estejam sujeitos à cobrança da mensalidade de dois euros.

O regulador considera razoável que a Novis, ou qualquer outro prestador, pretendam ser compensados pelos custos grossistas em que incorrem com a portação de um número, através da cobrança de um valor adicional no retalho. E admite que esse valor pode ser dividido em várias mensalidades, mas desde que o valor seja pré-fixado e que o cliente tenha conhecimento, antes da celebração do contrato, do número de mensalidades que vai pagar.

Esta decisão da ANACOM surge na sequência da apresentação, por parte dos clientes da Novis, de inúmeras reclamações junto do regulador acerca da cobrança pelo operador de uma mensalidade de dois euros pela portação do número.

A portabilidade é a funcionalidade que permite a um cliente mudar de operador, mantendo o número de telefone que tinha.


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