Por deliberação de 28 de Março de 2002, foi aprovada uma proposta com uma primeira sistematização de um conjunto básico de informação estatística e outros elementos a remeter à ANACOM pelos operadores de redes públicas de telecomunicações (ORPT), necessários ao acompanhamento do início e desenvolvimento da actividade prosseguida nos mercados de telecomunicações, de acordo com os termos previstos nas respectivas licenças e na legislação aplicável.
Esta sistematização tem em conta a existência de diversos tipos de operadores, bem como de diversos tipos de redes consoante as tecnologias/meios utilizados, e contempla também a periodicidade com que os elementos/informação deverão ser remetidos à ANACOM.
Esta proposta foi comunicada aos interessados para comentários.
Informação/Elementos a Disponibilizar | Aplicabilidade | Periodicidade |
1. Informação geral sobre a Rede de Telecomunicações [Rede de Acesso (Excluindo FWA2), Rede de Comutação e Rede de Transporte/Transmissão] - Meios prórios e alheios - Diagrama sintético da rede na sua globalidade, com a capacidade e tecnologia instalada, troço a troço, distinguindo claramente os meios próprios e alheios |
A todos os operadores | Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações |
2. Informação sobre a Rede de Transporte/Transmissão própria, Rede Acesso/Distribuição (Excluindo FWA3) e outras Infra-Estruturas/Equipamentos - apenas meios próprios (Não inclui os meios alugados a tercerios).
- Rede de Transporte/Transmissão Própria (núcleo da rede): Km de rede de transporte por Tipo de TransmissãoNº. de Km da rede de transporte, distinguindo por tipo de tecnologia (Analógica, SDH, PDH, DWDM4, quando aplicável) respectivamente: . Fibra óptica própria instalada (excluindo fibra escura) em Km.par . Cobre: fios de cobre tradicional em Km.par e cabo coaxial em Km . Ligações rádio em Km . Ligações via satélite em Km entre estações terrenas (operadores de redes de satélites) Relativamente à fibra óptica, cobre e ligações rádio, indicar também a % de capacidade ocupada Rede de transporte por Capacidade (velocidade de transmissão) Nº. total de acessos físicos instalados. Discriminar por suporte: Indicar a existência, localização e quantificação das seguintes infra-estruturas/equipamentos: |
A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede |
Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações |
3. Informação sobre Direitos de Passagem e Partilha de Infra-Estruturas detidas pelo Operador de Redes Públicas
Indicar em que medida e por que forma tem sido (ou é) permitido/negociado o acesso por parte de outros operadores a: |
A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede |
Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações |
4. Informação sobre as Interligações existentes com Redes de Outros Operadores (Nacionais e Estrangeiros)
- Através de ligações com circuitos próprios |
A todos os operadores |
Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações |
5. Informação sobre a capacidade não utilizada da rede
Indicar, em termos de % e discriminando por tipo de transmissão (par cobre, cabo coaxial, fibra óptica,...), a capacidade não utilizada6: |
A todos os operadores |
Trimestral |
6. Informação sobre o investimento realizado em Infra-Estruturas de Rede e Outras Infra-Estruturas/Equipamentos
- Indicar o investimento total efectuado nas seguintes infra-estruturas: . Equipamento de interligação . Equipamento para intercepção legal de comunicações . Condutas e postes |
A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede |
Anual |
7. Informação sobre os Serviços de Operador de Rede7 disponibilizados no âmbito do fornecimento da capacidade da rede Indicação dos serviços efectivamente prestados ou que se pretendem vir a prestar no âmbito do fornecimento da capacidade da rede a terceiros: - Oferta de Circuitos Alugados, - Fornecimento de capacidade de ADSL a terceiros, - Serviços de Interligação, - Outros Serviços de Acesso à Rede (serviços que envolvam a disponibilização de recursos e/ou serviços a terceiros para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público, nomeadamente: acesso a elementos da rede e a recursos e serviços conexos, acesso a determinadas facilidades e funcionalidades, aluguer de condutas, postes, e outras instalações, cedência de direitos de passagem, aluguer/venda de fibra óptica...). Discriminar. |
Operadores que forneçam capacidade da rede |
Numa 1ª vez e depois sempre que haja alterações |
8. Informação sobre os Clientes/Serviços Indicação do nº. de clientes Discriminar por tipo: - Outros operadores de redes públicas e prestadores de serviços de telecomunicações - Detentores de redes privativas autorizadas - Cliente final (segmento empresarial/ segmento residencial) E por serviço8 |
Operadores que forneçam capacidade da rede |
Trimestral |
9. Informação sobre a Oferta de Circuitos Alugados
- Informação sobre o nº. de clientes e nº. de circuitos e de troços . operadores e prestadores . detentores de redes privativas autorizadas . cliente final - % de Km de circuitos usando cabos de cobre (normal e coaxial), fibra óptica e via ligações rádio |
Operadores que forneçam capacidade da rede |
Trimestral |
10. Informação sobre o tráfego total cursado na rede |
A todos os operadores |
Trimestral |
11. Informação sobre as receitas
Discriminar as receitas obtidas pela prestação de serviços de operador no âmbito do fornecimento da capacidade da rede: - Receitas do Serviço de Aluguer de Circuitos:. instalação . assinatura . outras Detalhar por tipo de circuito (analógico/digital: 64 Kbps...2,5 Gbps) e dentro destes por tipo de cliente e de utilização (conforme referido no ponto 9). - Outras receitas: . Receitas de outros serviços prestados no âmbito do fornecimento de capacidade da rede |
Operadores que forneçam capacidade da rede |
Anual |
12. Relatório e Contas do Exercício referentes ao ano anterior | A todos os operadores | Anual |
13. Informação sobre os Indicadores de Qualidade na oferta de rede
- Indicadores de Qualidade de Serviço aplicáveis aos operadores de redes públicas que prestam o Serviço de Circuitos Alugados: |
A todos os operadores que prestem o serviço de circuitos alugados |
Trimestral |
14. Comunicação do efectivo início de actividade(Exploração da rede) - Estabelecimento (uso próprio) - Fornecimento de capacidade da rede explorada a terceiros, incluindo a oferta de circuitos alugados |
A todos os operadores |
Pontual, aquando da sua ocorrência |
15. Projectos de contratos de adesão de utilização das redes públicas para aprovação pelo ICP |
A todos os operadores que forneçam capacidade da rede |
Pontual, antes do início da actividade de fornecimento da capacidade da rede a terceiros, e quando haja alterações |
16. Comunicação de quaisquer alterações introduzidas no contrato de sociedade | A todos os operadores | Pontual, aquando da sua ocorrência |
17. Informação sobre os métodos utilizados para assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, a protecção de dados e o sigilo das comunicações suportadas na rede explorada |
A todos os operadores |
Numa 1ª vez e depois sempre que haja alterações |
1 Incluindo a Portugal Telecom na sua área de actividade abrangida pelo Regulamento de Exploração de Redes Públicas.
2 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
3 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
4 O nº. de Km relativos a DWDM não deverá ser aditivo com as quantidades indicadas nas outras tecnologias, isto é, os km indicados devem já ter sido contabilizados como SDH, PDH, etc.
5 Para a determinação da % capacidade não utilizada aplicar, conforme o caso: - Fibra óptica e cabo de cobre (não coaxial) »» % capacidade não utilizada = nº. de Km/par não utilizados nº. de Km/par totais - Rádio »» % capacidade não utilizada = capacidade não ocupada (bps) capacidade total do equipamento instalado (bps) - Satélite »» % capacidade não utilizada = capacidade não utilizada (bps) capacidade total contratada (bps)
6 Para a determinação da % capacidade não utilizada aplicar, conforme o caso: - Fibra óptica e cabo de cobre (não coaxial) »» % capacidade não utilizada = nº. de Km/par não utilizados nº. de Km/par totais - Rádio »» % capacidade não utilizada = capacidade não ocupada (bps) capacidade total do equipamento instalado (bps) - Satélite »» % capacidade não utilizada = capacidade não utilizada (bps) capacidade total contratada (bps)
7 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.
8 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.
9 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
Consulte:
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Deliberação de 28.3.2002
(PDF 32 KB)