Informação estatística e elementos a fornecer pelos operadores de redes públicas de telecomunicações


/ Atualizado em 02.03.2007

Por deliberação de 28 de Março de 2002, foi aprovada uma proposta com uma primeira sistematização de um conjunto básico de informação estatística e outros elementos a remeter à ANACOM pelos operadores de redes públicas de telecomunicações (ORPT), necessários ao acompanhamento do início e desenvolvimento da actividade prosseguida nos mercados de telecomunicações, de acordo com os termos previstos nas respectivas licenças e na legislação aplicável.

Esta sistematização tem em conta a existência de diversos tipos de operadores, bem como de diversos tipos de redes consoante as tecnologias/meios utilizados, e contempla também a periodicidade com que os elementos/informação deverão ser remetidos à ANACOM.

Esta proposta foi comunicada aos interessados para comentários. 

INFORMAÇÃO/ ELEMENTOS A REMETER PELOS OPERADORES DE REDES PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÕES1 PARA EFEITOS DO ACOMPANHAMENTO DA SUA ACTIVIDADE E DE RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE O MERCADO
Informação/Elementos a Disponibilizar Aplicabilidade Periodicidade

1. Informação geral sobre a Rede de Telecomunicações [Rede de Acesso (Excluindo FWA2), Rede de Comutação e Rede de Transporte/Transmissão] - Meios prórios e alheios

- Diagrama sintético da rede na sua globalidade, com a capacidade e tecnologia instalada, troço a troço, distinguindo claramente os meios próprios e alheios
- Cobertura da rede: cidades cobertas e % de área do território nacional coberta

A todos os operadores Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações
2. Informação sobre a Rede de Transporte/Transmissão própria, Rede Acesso/Distribuição (Excluindo FWA3) e outras Infra-Estruturas/Equipamentos - apenas meios próprios (Não inclui os meios alugados a tercerios).

- Rede de Transporte/Transmissão Própria (núcleo da rede):

Km de rede de transporte por Tipo de Transmissão
Nº. de Km da rede de transporte, distinguindo por tipo de tecnologia (Analógica, SDH, PDH, DWDM4, quando aplicável) respectivamente:
. Fibra óptica própria instalada (excluindo fibra escura) em Km.par
. Cobre: fios de cobre tradicional em Km.par e cabo coaxial em Km
. Ligações rádio em Km
. Ligações via satélite em Km entre estações terrenas (operadores de redes de satélites)
Relativamente à fibra óptica, cobre e ligações rádio, indicar também a % de capacidade ocupada

Rede de transporte por Capacidade (velocidade de transmissão)
Considerando apenas a rede de transporte digital, indicar % de:
. Rede de transporte utilizada em Baixa capacidade (velocidade de transmissão até 140 Mbit/s)
. Rede de transporte utilizada em capacidade Média (velocidade de transmissão entre 140 e 622 Mbit/s)
. Rede de transporte utilizada em Alta capacidade (velocidade de transmissão superior a 622 Mbit/s)

- Rede de Acesso/Distribuição (excluindo FWA5)

Nº. total de acessos físicos instalados. Discriminar por suporte:
. Par de cobre
. Cabo coaxial (inclui acessos híbridos fibra-coaxial)
. Fibra óptica
. Via satélite
. Outros. Indicar quais.

- Outros equipamentos/infra-estruturas

Indicar a existência, localização e quantificação das seguintes infra-estruturas/equipamentos:
. Equipamento para intercepção legal de comunicações
. Equipamento de interligação
. Fibra óptica escura (Km.par)
. Condutas (Km.furo)

A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede

Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações

3. Informação sobre Direitos de Passagem e Partilha de Infra-Estruturas detidas pelo Operador de Redes Públicas

Indicar em que medida e por que forma tem sido (ou é) permitido/negociado o acesso por parte de outros operadores a:
- Fibra óptica (iluminada e escura)
- Mastros/postes
- Condutas
- Outras Instalações

A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede

Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações

4. Informação sobre as Interligações existentes com Redes de Outros Operadores (Nacionais e Estrangeiros)

- Através de ligações com circuitos próprios
- Através de ligações com circuitos alugados
Para cada situação, detalhar o nº. de circuitos e respectiva capacidade

A todos os operadores

Numa 1ª vez e depois anualmente ou sempre que haja alterações

5. Informação sobre a capacidade não utilizada da rede

Indicar, em termos de % e discriminando por tipo de transmissão (par cobre, cabo coaxial, fibra óptica,...), a capacidade não utilizada6:
- da rede de transporte
- da rede de acesso

No caso de redes telefónicas fixas, identificar também a capacidade não utilizada associada ao sistema de acesso fixo de assinante por concelho.

A todos os operadores

Trimestral

6. Informação sobre o investimento realizado em Infra-Estruturas de Rede e Outras Infra-Estruturas/Equipamentos

- Indicar o investimento total efectuado nas seguintes infra-estruturas:
. Rede de transporte/transmissão
. Rede de acesso/distribuição (considerar nomeadamente investimento em sistemas DLS, ADLS, Outros)
. Rede/elementos de comutação
Discriminar por rubricas (individualizando, nomeadamente, no caso da rede de transporte e rede de acesso, o investimento em fibra óptica, cobre, cabo coaxial e meios rádio, ...), detalhando:
. Investimentos de expansão
. Investimentos de substituição

- Indicar o investimento efectuado especificamente em:
. Equipamento de interligação
. Equipamento para intercepção legal de comunicações
. Condutas e postes

A todos os operadores cuja licença envolva o estabelecimento duma rede

Anual

7. Informação sobre os Serviços de Operador de Rede7 disponibilizados no âmbito do fornecimento da capacidade da rede
Indicação dos serviços efectivamente prestados ou que se pretendem vir a prestar no âmbito do fornecimento da capacidade da rede a terceiros:
- Oferta de Circuitos Alugados,
- Fornecimento de capacidade de ADSL a terceiros,
- Serviços de Interligação,
- Outros Serviços de Acesso à Rede (serviços que envolvam a disponibilização de recursos e/ou serviços a terceiros para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público, nomeadamente: acesso a elementos da rede e a recursos e serviços conexos, acesso a determinadas facilidades e funcionalidades, aluguer de condutas, postes, e outras instalações, cedência de direitos de passagem, aluguer/venda de fibra óptica...). Discriminar.

Operadores que forneçam capacidade da rede

Numa 1ª vez e depois sempre que haja alterações

8. Informação sobre os Clientes/Serviços
Indicação do nº. de clientes
Discriminar por tipo:
- Outros operadores de redes públicas e prestadores de serviços de telecomunicações
- Detentores de redes privativas autorizadas
- Cliente final (segmento empresarial/ segmento residencial)
E por serviço8

Operadores que forneçam capacidade da rede

Trimestral

9. Informação sobre a Oferta de Circuitos Alugados

- Informação sobre o nº. de clientes e nº. de circuitos e de troços
Discriminar por:
. Concelho (terminações locais dos circuitos/acesso ao assinante final por concelho)
. Tipo de circuito:
.. nacionais/internacionais,
.. em função das características técnicas (analógicos /digitais:capacidade: .. e comprimento (5Km<=30Km, >30Km<=50Km, >50Km<=-100Km, >100Km<=300Km, >300Km)
. Tipo de cliente e utilização:
.. Operadores e prestadores de telecomunicações de uso público: para uso próprio/estabelecimento da rede - circuitos da rede de transmissão e circuitos do sistema fixo de acesso de assinante - e para interligação com outros operadores
.. Detentores de redes privativas autorizadas
.. Clientes finais (empresariais/residenciais)
Referir quando se tratem de circuitos fornecidos através de sistemas de telecomunicações via satélite

- Capacidade total instalada (circuitos equivalentes a 64 kbps) e Capacidade digital (%):
. operadores e prestadores
. detentores de redes privativas autorizadas
. cliente final

- % de Km de circuitos usando cabos de cobre (normal e coaxial), fibra óptica e via ligações rádio

Operadores que forneçam capacidade da rede

Trimestral

10. Informação sobre o tráfego total cursado na rede

Discriminar, independentemente do serviço a que diz respeito:
. tráfego originado na rede do operador e destinado à própria rede
. tráfego de passagem na rede do operador
. tráfego originado na rede do operador e destinado a redes de outros operadores (nacionais e internacionais)
. tráfego originado na rede de outros operadores (nacionais e internacionais) e destinado à rede do operador
(Unidade: minutos, bps ou Erlang, consoante o tipo de rede e serviços suportados. Importará definir a unidade aplicável em cada situação)

A todos os operadores

Trimestral

11. Informação sobre as receitas

Discriminar as receitas obtidas pela prestação de serviços de operador no âmbito do fornecimento da capacidade da rede:

- Receitas do Serviço de Aluguer de Circuitos:
. instalação
. assinatura
. outras
Detalhar por tipo de circuito (analógico/digital: 64 Kbps...2,5 Gbps) e dentro destes por tipo de cliente e de utilização (conforme referido no ponto 9).

- Outras receitas:
. Receitas de Serviços de Interligação
. Receitas de Aluguer (Cedência) de condutas e subcondutas, de espaços em condutas e espaços em postes para passagem dos cabos de outras redes

. Receitas de Aluguer de outras instalações
. Receitas de outros serviços prestados no âmbito do fornecimento de capacidade da rede

Operadores que forneçam capacidade da rede

Anual

12. Relatório e Contas do Exercício referentes ao ano anterior A todos os operadores Anual
13. Informação sobre os Indicadores de Qualidade na oferta de rede

- Indicadores de Qualidade de Serviço aplicáveis aos operadores de redes públicas que prestam o Serviço de Circuitos Alugados:
. Prazo médio de entrega
. Prazo médio de reparação
. Disponibilidade

A todos os operadores que prestem o serviço de circuitos alugados

Trimestral

14. Comunicação do efectivo início de actividade(Exploração da rede)
- Estabelecimento (uso próprio)
- Fornecimento de capacidade da rede explorada a terceiros, incluindo a oferta de circuitos alugados

A todos os operadores

Pontual, aquando da sua ocorrência

15. Projectos de contratos de adesão de utilização das redes públicas para aprovação pelo ICP

A todos os operadores que forneçam capacidade da rede

Pontual, antes do início da actividade de fornecimento da capacidade da rede a terceiros, e quando haja alterações
16. Comunicação de quaisquer alterações introduzidas no contrato de sociedade A todos os operadores Pontual, aquando da sua ocorrência
17. Informação sobre os métodos utilizados para assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, a protecção de dados e o sigilo das comunicações suportadas na rede explorada

A todos os operadores

Numa 1ª vez e depois sempre que haja alterações

Notas
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1 Incluindo a Portugal Telecom na sua área de actividade abrangida pelo Regulamento de Exploração de Redes Públicas.
2 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
3 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
4 O nº. de Km relativos a DWDM não deverá ser aditivo com as quantidades indicadas nas outras tecnologias, isto é, os km indicados devem já ter sido contabilizados como SDH, PDH, etc.
5 Para a determinação da % capacidade não utilizada aplicar, conforme o caso: - Fibra óptica e cabo de cobre (não coaxial) »» % capacidade não utilizada = nº. de Km/par não utilizados nº. de Km/par totais - Rádio »» % capacidade não utilizada = capacidade não ocupada (bps) capacidade total do equipamento instalado (bps) - Satélite »» % capacidade não utilizada = capacidade não utilizada (bps) capacidade total contratada (bps)
6 Para a determinação da % capacidade não utilizada aplicar, conforme o caso: - Fibra óptica e cabo de cobre (não coaxial) »» % capacidade não utilizada = nº. de Km/par não utilizados nº. de Km/par totais - Rádio »» % capacidade não utilizada = capacidade não ocupada (bps) capacidade total do equipamento instalado (bps) - Satélite »» % capacidade não utilizada = capacidade não utilizada (bps) capacidade total contratada (bps)
7 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.
8 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.
9 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.


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