ANACOM conclui análise do mercado 18


/ Atualizado em 06.07.2007

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações já concluiu a análise do mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais (mercado 18), um dos mercados relevantes definidos pela Comissão Europeia. De seguida notificará os serviços da CE.

No âmbito da análise do mercado 18, a ANACOM identificou vários mercados grossistas, que abrangem todo o território nacional: o mercado grossista de fornecimento de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres, o mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes de distribuição por cabo, o mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão sonora através de redes analógicas terrestres em frequência modulada; e o mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão sonora através de redes analógicas terrestres em amplitude modulada. Considerou, no entanto, que o mercado relevante para efeitos de regulação ex-ante é o mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres e concluiu que o Grupo Portugal Telecom tem poder de mercado significativo, pelo que lhe deverão ser impostas várias obrigações, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Entre as obrigações a impor ao grupo PT está a obrigação de acesso e utilização de recursos de rede; a obrigação de transparência na publicação de informações; a não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações; a separação de contas quanto a actividades específicas relacionadas com o acesso e/ou a interligação; controlo de preços e contabilização de custos; e a obrigação de reporte financeiro.


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