Criados novos Grupos no âmbito da Revisão 99


/ Atualizado em 19.08.2002

A Comissão Europeia instituiu o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências e o Grupo de Reguladores Europeus para as Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas, através das Decisões 2002/622/CE e 2002/627/CE, de 26 e 29 de Julho de 2002, respectivamente. Estas Decisões vêm no seguimento da aprovação do pacote Revisão 99, publicado no passado mês de Abril, que implementou um novo e harmonizado quadro regulamentar para o sector das comunicações electrónicas.

O Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências está directamente associado à Decisão 676/2002/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002 (Decisão Espectro), relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia, não devendo porém os seus trabalhos interferir com os trabalhos do Comité do Espectro de Radiofrequências.

O Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências assistirá e aconselhará a Comissão nas questões ligadas à política do espectro de radiofrequências, devendo contribuir para que esta tenha em conta não só parâmetros técnicos, mas também factores económicos, políticos, culturais, estratégicos, sociais e de saúde, bem como as necessidades dos utilizadores. Este Grupo será constituído por peritos de alto nível das administrações do Estados-membros e por um representante da Comissão, devendo proceder a consultas frequentes e prospectivas sobre a evolução tecnológica, do mercado e regulamentar.

Poderão participar neste Grupo, com o estatuto de observadores, o Parlamento Europeu, a Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), bem como representantes dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e dos países candidatos à adesão.

Por seu lado, o Grupo de Reguladores Europeus para as Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas irá funcionar como um organismo de reflexão, debate e aconselhamento da Comissão, com vista à consolidação do mercado interno das redes e serviços das comunicações electrónicas, assumindo o papel de interlocutor privilegiado entre as autoridades reguladoras nacionais e a Comissão. O Grupo integrará o(s) membro(s) a quem cabe, nas autoridades reguladoras nacionais, a supervisão da interpretação e aplicação das provisões do novo pacote regulamentar.

Este Grupo apresentará à Comissão um relatório de actividades anual, mantendo-se em estreita colaboração com o Comité das Comunicações (COCOM), criado pela Directiva-quadro (Directiva 2002/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas), bem como com o Comité do Espectro de Radiofrequências, o Grupo para a Política do Espectro de Radifrequências e o Comité de Contacto da Televisão sem Fronteiras (criado pela Directiva 97/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros sobre o exercício de actividades de radiodifusão televisiva).

Como observadores, poderão estar representados nas reuniões deste Grupo os países do EEE e os candidatos à adesão.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: