Qualidade de serviço do STF - modelo de divulgação aos utilizadores


A ANACOM aprovou, a título de recomendação, o modelo de divulgação de informação sobre qualidade de serviço que, ao abrigo do Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho, deve ser disponibilizada aos utilizadores finais pelas empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo (STF). Foi igualmente decidido recomendar às empresas prestadoras de STF que adoptem este modelo de divulgação no prazo de dois meses, após a data da aprovação da presente decisão.

Este modelo de divulgação, aprovado a 24 de Setembro de 2008, resulta do entendimento da ANACOM sobre os principais comentários à versão preliminar de recomendação, que foi enviada, em 17 de Abril de 2008, às empresas prestadoras de STF que disponibilizavam, à data, informação sobre qualidade de serviço aos utilizadores finais.

A adopção deste modelo de divulgação tem por objectivo contribuir para melhorar a comparabilidade e clareza da informação sobre qualidade de serviço que deve, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), ser disponibilizada aos utilizadores finais.

É intenção da ANACOM avaliar o grau de adesão das empresas prestadoras de STF a esta recomendação e a sua eficácia, em função das quais poderá concluir pela necessidade de estabelecer outro tipo de medidas regulatórias.


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