Consulta pública sobre a alteração do Regulamento da Portabilidade


Por deliberação de 15 de Outubro 2008, a ANACOM decidiu lançar uma consulta pública sobre a alteração do regulamento da portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto).

Com este projecto de alteração do regulamento sublinha-se, por um lado, a responsabilidade do prestador receptor em todo o processo de portabilidade, definindo-se regras de eficiência entre os prestadores e reforçando-se a protecção do assinante, com a previsão de compensações monetárias em casos de falha ou negligência, quer entre prestadores, quer para o assinante, bem como de prazos relativos à activação da portabilidade para o assinante. Por outro lado, é preconizada uma solução que possibilitará a portabilidade dos números dos assinantes e ex-assinantes de empresas que extinguem o serviço e aos quais deve também ser garantida tal funcionalidade.

Este projecto está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, tendo também em conta os procedimentos de consulta aprovados por esta Autoridade em Fevereiro de 2004. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 2 de Dezembro de 2008, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "regportabilidade@anacom.pt".

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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