A ANACOM decidiu, por deliberação de 1 de Outubro de 2008, deferir o pedido efectuado pelos CTT - Correios de Portugal, de dedução dos registos de correio azul e de encomendas afectados directamente pela paralisação geral dos transportadores de mercadorias ocorrida de 9 a 12 de Junho de 2008, em todos os fluxos nacionais, com excepção dos envios internos a cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de Julho de 2008. A dedução cinge-se aos envios de correio azul e de encomendas efectivamente expedidos nos dias 6 a 13 de Junho de 2008, inclusive, não incluindo os envios expedidos nos restantes dias do ano, independentemente da data de expedição inicialmente prevista.
A ANACOM decidiu ainda determinar aos CTT que, aquando do apuramento dos valores dos IQS relativos à totalidade do ano 2008, ao abrigo do mesmo Convénio de Qualidade (artigo 10º), lhe sejam reportados os valores anuais dos IQS obtidos com e sem a dedução dos referidos registos.
Mais informações:
- IQS do serviço postal universal - Dedução dos registos afectados por greve https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=693658