Revisão do processo de notificação à CE (comunicações electrónicas)


A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 15 de Outubro, uma versão revista da sua Recomendação de 23 de Julho de 2003 relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7º da Directiva Quadro (Directiva 2002/21/CE, relativa ao quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas), visando uma maior simplificação e eficiência do processo administrativo de notificação, de modo a reduzir o fardo administrativo que recai sobre as autoridades reguladoras nacionais (ARN) e a própria Comissão.

Assim, para simplificar e agilizar o processo de notificação à Comissão, as ARN deverão passar a utilizar formatos normalizados para as notificações em causa (anexos I e II da Recomendação). As ARN são igualmente convidadas a incluir, nas notificações a transmitir à Comissão, juntamente com as análises de mercado, os remédios propostos para corrigir as deficiências identificadas e, se for o caso, as propostas de levantamento de obrigações.

A Recomendação prevê ainda a utilização de um formulário de notificação abreviado para certas categorias de projectos de medidas, nomeadamente as que prevêem: (i) a supressão das obrigações regulamentares impostas em mercados não incluídos na Recomendação de 2007/879/CE, (ii) a manutenção de decisões de existência de efectiva concorrência, (iii) a inclusão de alterações ou actualizações que não mudem a natureza ou o âmbito geral dos remédios. Nos casos notificados por intermédio deste formulário, a Comissão, em principio, não formulará observações à ARN, em conformidade com o n.º 3 do artigo 7º da Directiva 2002/21/CE.

A Comissão irá monitorizar as consequências práticas deste procedimento de notificação abreviado, a fim de o ajustar ou de o estender a outras categorias de projectos de medidas que devam ser notificados utilizando estes formulários.

Recomendação da Comissão relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7º da Directiva 2002/21/CE (Directiva Quadro)http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/recomm_guidelines/article7/art7pt.pdf

FAQS - Telecoms: ''Article 7'' procedure and the role of the Comissionhttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/08/620&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en (FAQS sobre o procedimento do artigo 7º)

Telecoms: Commission streamlines notification procedure for national regulatorshttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1502&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en (Nota de imprensa da União Europeia)

Mais informações:

European Commission - Community consultation procedureshttp://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/implementation_enforcement/article_7/index_en.htm (Sitio na Internet da Comissão Europeia relativo à Sociedade de Informação)