Adenda ao Convénio de Preços do Serviço Postal Universal


/ Atualizado em 24.01.2003

Foi assinada, a 20 de Janeiro, entre a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e os CTT - Correios de Portugal, a segunda Adenda ao Convénio de Preços do Serviço Postal Universal.

Esta Adenda, composta por um único artigo, define o regime de fixação de preços dos serviços postais não reservados que integram o serviço universal, para o ano 2003, estabelecendo que a variação anual média ponderada dos serviços não reservados não poderá ser superior a IPC +1%, em termos nominais.

O Convénio de Preços do Serviço Postal Universal foi celebrado, entre a DGCC, a ANACOM e os CTT, em 21 de Dezembro de 2000, ao abrigo do Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, de 1 de Setembro de 2000, e da Lei nº 102/99, de 26 de Julho. O Convénio, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2001 e é válido por um período de 3 anos, já foi objecto de uma adenda assinada em 21 de Dezembro de 2001, relativa à variação anual média ponderada dos preços dos serviços postais não reservados que integram o serviço universal para o ano de 2002.


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