Foi assinada, a 20 de Janeiro, entre a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e os CTT - Correios de Portugal, a segunda Adenda ao Convénio de Preços do Serviço Postal Universal.
Esta Adenda, composta por um único artigo, define o regime de fixação de preços dos serviços postais não reservados que integram o serviço universal, para o ano 2003, estabelecendo que a variação anual média ponderada dos serviços não reservados não poderá ser superior a IPC +1%, em termos nominais.
O Convénio de Preços do Serviço Postal Universal foi celebrado, entre a DGCC, a ANACOM e os CTT, em 21 de Dezembro de 2000, ao abrigo do Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, de 1 de Setembro de 2000, e da Lei nº 102/99, de 26 de Julho. O Convénio, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2001 e é válido por um período de 3 anos, já foi objecto de uma adenda assinada em 21 de Dezembro de 2001, relativa à variação anual média ponderada dos preços dos serviços postais não reservados que integram o serviço universal para o ano de 2002.
Consulte:
- Adenda ao Convénio de Preços (20.1.2003) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=78710
Consulte ainda:
- Convénio de Preços do Serviço Postal Universal celebrado entre a Direcção - Geral do Comércio e da Concorrência, o Instituto das Comunicações de Portugal e os CTT - Correios de Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=24072
- Adenda ao Convénio de Preços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=24007