Revogação do direito de utilização de frequências da SONAECOM (UMTS)


Na sequência da renúncia apresentada pela SONAECOM, a ANACOM decidiu revogar, por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, o direito da SONAECOM - Serviços de Comunicações de utilização do bloco de 5 MHz de frequências UMTS TDD, correspondente às frequências 1900-1905 MHz, que lhe foram consignadas para a exploração do sistema de telecomunicações móveis internacionais (IMT-2000/UMTS), procedendo-se à respectiva recuperação.


Consulte: