Consulte:
- Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (UMTS) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=282895
Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, a ANACOM decidiu revogar, na sequência da renúncia apresentada pela SONAECOM, o respectivo direito de utilização do bloco de 5 MHz de frequências UMTS TDD, correspondente às frequências 1900-1905 MHz, que lhe foram consignadas para a exploração do sistema UMTS, bem como proceder à respectiva recuperação.