Revogadas licenças do Serviço de Chamada de Pessoas


Foram revogadas as licenças da TMN-Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., relativas ao serviço de chamada de pessoas - "paging" (n.º ICP-007/TCM e ICP-009/TCM), na sequência da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM, de 25/07/2002 e do Despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, de 05/08/02, respectivamente. De igual modo e na sequência deste despacho, foi revogada a licença da VODAFONE TELECEL (n.º ICP-010/TCM), relativa ao mesmo serviço. 

Na origem da eliminação do "paging" estiveram o significativo decréscimo do número de utilizadores deste serviço e a inexistência de novas adesões, os elevados custos de manutenção da rede de suporte e a impossibilidade prática de promover benefícios nas infra-estruturas, ao mesmo tempo que  as respectivas funcionalidades foram progressivamente substituídas pelas novas ofertas no mercado.

Os operadores comprometeram-se a comunicar a cessação deste serviço aos respectivos clientes, com a antecedência mínima de 30 dias (de acordo com os termos da alínea g) do n.º 2 do Artigo 4º do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-B/99, de 30 de Julho), bem como a disponibilizar alternativas ao serviço em questão.

O serviço "paging" da VODAFONE TELECEL foi extinto a 1 de Fevereiro de 2002 e o da TMN a 31 de Julho de 2002 .