PRI - Condições a vigorarem em 2009


A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de Março de 2009, a decisão final relativa às condições da PRI 2009 (proposta de referência de interligação da PT Comunicações (PTC) que vigorará em 2009). Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da audiência prévia a que foi submetido o respectivo sentido provável de decisão, adoptado a 4 de Dezembro de 2008.

A ANACOM considera que, para os preços relativos à originação e terminação de chamadas, “justifica-se a manutenção do tarifário de interligação actualmente em vigor, o qual mantém a sua actualidade, uma vez que a sua implementação, em 2008, teve em consideração diversos factores, nomeadamente a manutenção de um equilíbrio entre a necessidade de promover incentivos ao desenvolvimento em infra-estrutura própria, a promoção de uma concorrência efectiva, a necessidade de os preços de interligação reflectirem o modo como ocorrem os custos de interligação, independentemente de políticas de gestão da PTC e o posicionamento dos preços praticados na proposta de referência da PTC no contexto europeu”.

No que respeita a outros serviços, foi decidido que a PTC deverá modificar a PRI 2009, no sentido de introduzir um conjunto de alterações relacionadas com preços máximos aplicáveis (designadamente na activação da pré-selecção e na interligação de chamadas originadas em postos públicos da PTC) para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações envolvem ainda o envio anual, juntamente com a informação relativa aos resultados do custeio regulatório, da desagregação dos custos do serviço de facturar e cobrar (no âmbito da PRI), bem como a inclusão, no anexo 5, de determinadas condições para a gama 708xy (preço de retalho e condições de interligação).

A ANACOM decidiu ainda que desencadeará uma investigação aprofundada quanto aos serviços de facturação, cobrança e risco de não cobrança, de portabilidade e de pré-selecção, sendo que, na eventualidade dos resultados dessa investigação se traduzirem em variações significativas às condições vigentes, serão determinadas as alterações tidas por necessárias ao disposto na PRI, as quais terão efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2009.


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