Serviços móveis - indicadores estatísticos (sentido provável)


A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Março de 2009, o sentido provável de decisão relativa aos indicadores estatísticos a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos prestadores de serviços móveis, submetido a audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 25 dias úteis.

Foi igualmente decidido revogar o conjunto de indicadores aplicáveis aos serviços móveis, a partir do momento em que os novos indicadores comecem a ser reportados pelos prestadores respectivos.

Esta decisão prende-se, designadamente, com as novas solicitações que têm surgido a nível internacional e às quais a ANACOM deve responder, com as evoluções tecnológicas e comerciais que ocorreram desde a aprovação dos anteriores formulários em vigor e as que se prevêem num futuro próximo, com as vantagens da integração da informação recolhida sobre serviços móveis em vários âmbitos, garantindo desta forma a comparabilidade dos indicadores recolhidos, bem como com as solicitações e sugestões de operadores, relativas ao detalhe do tráfego de roaming e indicadores de rede.

Estes indicadores não abrangem aqueles serviços que, do ponto de vista regulamentar, são classificados como serviço telefónico prestado em local fixo (p.ex. ofertas suportadas em frequências GSM/UMTS) e cujas estatísticas são reportadas em questionário(s) próprio(s).


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