Consulta pública sobre a adequação do PNN aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem


/ Atualizado em 02.04.2009

Com o Decreto-Lei n.º 63/2009, o Governo alterou o Decreto-Lei n.º 177/99, estendendo a actuação da ANACOM, no âmbito do audiotexto, aos serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas, em particular nas áreas do registo de actividade, da atribuição de direitos de utilização de números e de supervisão.

Este sentido provável de decisão foi, assim, sujeito a consulta pública, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para que os interessados se pronunciem.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 30 de Abril de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "consulta-sva-mensagens@anacom.pt".

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


Consulte:

Consulte ainda: