Consulta sobre a alteração do Regulamento da Qualidade de Serviço


A ANACOM, por deliberação de 25 de Março de 2009, aprovou o projecto de alteração do Regulamento da Qualidade de Serviço (Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho), aplicável às empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo.

Pretende-se designadamente que o Regulamento contribua para proporcionar aos utilizadores o acesso a informação sobre qualidade de serviço, actual, clara e comparável, que permita a escolha do prestador mais adequado à satisfação das suas necessidades. Dada a evolução do mercado e a experiência adquirida ao longo de três anos de acompanhamento da execução do Regulamento, a ANACOM entendeu dever clarificar alguns conceitos/disposições do mesmo, criar mecanismos que permitam melhorar os moldes de divulgação da informação sobre qualidade de serviço, colocar o maior enfoque dessa divulgação nos segmentos de clientes mais desprotegidos e adaptar alguns dos parâmetros de qualidade inicialmente fixados.

Assim sendo, projectou-se a alteração do artigo 6.º (Informações à ANACOM), do artigo 7.º (Disponibilização de informações aos utilizadores finais) e do respectivo Anexo (Parâmetros de qualidade de serviço – PQS - para acesso à rede telefónica pública em local fixo e serviço telefónico acessível ao público em local fixo - STF).

Este projecto está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, no âmbito de ambos os procedimentos.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 19 de Maio de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: 'reg.qualid.servico@anacom.pt'.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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