Por deliberação de 27 de Fevereiro de 2003, foi aprovada, nos termos do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 133/2002, de 14 de Maio, a decisão relacionada com a informação a ser prestada ao consumidor sobre a rede de destino das chamadas destinadas a números portados, que dá sequência ao sentido provável da decisão adoptado em 6 de Dezembro de 2002.
Consulte:
- Informação ao consumidor sobre a rede de destino das chamadas destinadas a números portados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402986