Informação ao consumidor sobre a rede de destino das chamadas destinadas a números portados - deliberação de 27.2.2003


Por deliberação de 27 de Fevereiro de 2003, foi aprovada, nos termos do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 133/2002, de 14 de Maio, a decisão relacionada com a informação a ser prestada ao consumidor sobre a rede de destino das chamadas destinadas a números portados, que dá sequência ao sentido provável da decisão adoptado em 6 de Dezembro de 2002.


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