Aprovada a alteração da Especificação de Portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de Abril de 2009, a alteração da Especificação de Portabilidade, bem como a respectiva nota justificativa.

De acordo com o Regulamento n.º 87/2009 (artigo 4º, n.º 2), publicado a 18 de Fevereiro, os anexos I e II da Especificação de Portabilidade deviam ser revistos e actualizados pelas empresas com obrigação de portabilidade e pela Entidade de Referência, com a coordenação da ANACOM, sendo disponibilizados no sítio desta Autoridade no prazo máximo de 2 meses após a publicação do Regulamento.

Em cumprimento de tal desiderato, a ANACOM convocou todos os prestadores com obrigações de portabilidade e a Entidade de Referência (ER) a participarem em reuniões que visavam dar início aos trabalhos da actualização dos referidos anexos. Neste contexto, realizaram-se seis reuniões de trabalho com as empresas que nelas decidiram participar, três do Grupo de Trabalho para o Interface Técnico entre Redes (GTIR), para analisar e especificar as alterações relativas ao anexo I, e três do Grupo de Trabalho para os Processos Administrativos (GTPA), para o mesmo efeito em relação ao anexo II.

No decurso das reuniões debateram-se diferentes formas de operacionalizar as alterações previstas no Regulamento da Portabilidade modificado, tendo sido apresentados diversos contributos pelas empresas, bem como as suas posições, interesses e constrangimentos quando se impunha escolher entre diversas opções.

A análise que consta da nota justificativa expõe, de uma forma resumida, as alterações mais significativas efectuadas na Especificação - anexo I e anexo II - e apresenta ainda a fundamentação para a opção escolhida nas situações onde não foi atingido o acordo entre as empresas.


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