Parlamento Europeu aprova alteração de regulamento do roaming


Por uma vasta maioria de 646 votos favoráveis, 22 contra e 9 abstenções, foi aprovado pelo Parlamento Europeu (PE), a 22 de Abril, um conjunto de alterações ao Regulamento do PE e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

As novas regras em matéria de roaming fixam a obrigatoriedade de, a partir de 1 de Julho de 2009,  todos os operadores móveis da União Europeia (UE)/ Espaço Económico Europeu (EEA)1 passarem a disponibilizar aos seus clientes de roaming uma eurotarifa SMS, ou seja, uma tarifa não superior a  0,11 euros (sem IVA) para o envio em roaming intra UE/EEA de uma mensagem de texto (SMS). Este valor é significativamente inferior aos  preços que em termos médios vêm sendo praticados pelos operadores europeus (para os operadores móveis nacionais, no período de Abril a Junho de 2008 este  preço médio foi de 0,37 euros, sem IVA).

O valor máximo da eurotarifa que os clientes da UE/EEA pagam pelas comunicações de voz móveis realizadas em roaming na região intra UE/EEA (tarifa introduzida através do Regulamento (CE) n.º 717/2007) também baixa dos actuais 0,46 euros (chamadas efectuadas) e 0,22 euros (chamadas recebidas) por minuto para, respectivamente, 0,43 euros e 0,19 euros, a partir de 1 de Julho de 2009, sendo ainda alteradas as regras de facturação aos clientes no âmbito desta eurotarifa. Em 2010, a partir de 1 de Julho, os valores máximos da eurotarifa aplicável às comunicações de voz em roaming intra EU/EEA serão reduzidos para 0,39 euros por minuto (chamadas realizadas) e 0,15 euros por minuto (chamadas recebidas). A partir de 1 de Julho de 2011, esses valores descerão para 0,35 euros e 0,11 euros, respectivamente. A obrigação de disponibilização de uma eurotarifa SMS e de uma eurotarifa aplicável às comunicações de voz não impede, no entanto, os operadores de oferecerem adicionalmente outras tarifas alternativas no âmbito do mesmo tipo de comunicações em roaming intra UE/EEA.

São também são reduzidos, a partir de 1 de Julho de 2009, os limites fixados no Regulamento (CE) n.º 717/2007 para as tarifas médias anuais grossistas das comunicações de voz em roaming intra-UE/EEA, passando os SMS e os serviços de comunicações de dados em roaming intra-UE/EEA a estar também sujeitos a limites tarifários ao nível grossista.

Adicionalmente, a partir de 1 de Julho de 2010, os operadores não poderão aplicar aos seus clientes que se encontrem em roaming intra UE/EEA qualquer tarifa pela recepção de mensagens de correio vocal, o que não obsta à aplicação de outras tarifas, nomeadamente as respeitantes à audição dessas mensagens.

Tal como já se verificava no âmbito das comunicações de voz, são criadas para os SMS e serviços de dados regras que visam permitir a cada cliente em roaming um melhor conhecimento das tarifas de itinerância intra-UE/EEA. A partir de 1 de Março de 2010, os operadores móveis terão, ainda, que disponibilizar determinadas soluções específicas para, no âmbito dos serviços de comunicações de dados em roaming intra UE/EEA,  reduzir o risco de os seus clientes serem confrontados com facturas de valor inesperadamente elevado.

É previsível que o Regulamento alterado seja formalmente aprovado pelo Conselho a 12 de Junho, entrando directamente em vigor nos 27 Estados-Membros a 1 de Julho de 2009, conforme referido.

1 Ou seja, nos países membros da União Europeia e, ainda, na Islândia, Noruega e Liechtenstein.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842