Por uma vasta maioria de 646 votos favoráveis, 22 contra e 9 abstenções, foi aprovado pelo Parlamento Europeu (PE), a 22 de Abril, um conjunto de alterações ao Regulamento do PE e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.
As novas regras em matéria de roaming fixam a obrigatoriedade de, a partir de 1 de Julho de 2009, todos os operadores móveis da União Europeia (UE)/ Espaço Económico Europeu (EEA)1 passarem a disponibilizar aos seus clientes de roaming uma eurotarifa SMS, ou seja, uma tarifa não superior a 0,11 euros (sem IVA) para o envio em roaming intra UE/EEA de uma mensagem de texto (SMS). Este valor é significativamente inferior aos preços que em termos médios vêm sendo praticados pelos operadores europeus (para os operadores móveis nacionais, no período de Abril a Junho de 2008 este preço médio foi de 0,37 euros, sem IVA).
O valor máximo da eurotarifa que os clientes da UE/EEA pagam pelas comunicações de voz móveis realizadas em roaming na região intra UE/EEA (tarifa introduzida através do Regulamento (CE) n.º 717/2007) também baixa dos actuais 0,46 euros (chamadas efectuadas) e 0,22 euros (chamadas recebidas) por minuto para, respectivamente, 0,43 euros e 0,19 euros, a partir de 1 de Julho de 2009, sendo ainda alteradas as regras de facturação aos clientes no âmbito desta eurotarifa. Em 2010, a partir de 1 de Julho, os valores máximos da eurotarifa aplicável às comunicações de voz em roaming intra EU/EEA serão reduzidos para 0,39 euros por minuto (chamadas realizadas) e 0,15 euros por minuto (chamadas recebidas). A partir de 1 de Julho de 2011, esses valores descerão para 0,35 euros e 0,11 euros, respectivamente. A obrigação de disponibilização de uma eurotarifa SMS e de uma eurotarifa aplicável às comunicações de voz não impede, no entanto, os operadores de oferecerem adicionalmente outras tarifas alternativas no âmbito do mesmo tipo de comunicações em roaming intra UE/EEA.
São também são reduzidos, a partir de 1 de Julho de 2009, os limites fixados no Regulamento (CE) n.º 717/2007 para as tarifas médias anuais grossistas das comunicações de voz em roaming intra-UE/EEA, passando os SMS e os serviços de comunicações de dados em roaming intra-UE/EEA a estar também sujeitos a limites tarifários ao nível grossista.
Adicionalmente, a partir de 1 de Julho de 2010, os operadores não poderão aplicar aos seus clientes que se encontrem em roaming intra UE/EEA qualquer tarifa pela recepção de mensagens de correio vocal, o que não obsta à aplicação de outras tarifas, nomeadamente as respeitantes à audição dessas mensagens.
Tal como já se verificava no âmbito das comunicações de voz, são criadas para os SMS e serviços de dados regras que visam permitir a cada cliente em roaming um melhor conhecimento das tarifas de itinerância intra-UE/EEA. A partir de 1 de Março de 2010, os operadores móveis terão, ainda, que disponibilizar determinadas soluções específicas para, no âmbito dos serviços de comunicações de dados em roaming intra UE/EEA, reduzir o risco de os seus clientes serem confrontados com facturas de valor inesperadamente elevado.
É previsível que o Regulamento alterado seja formalmente aprovado pelo Conselho a 12 de Junho, entrando directamente em vigor nos 27 Estados-Membros a 1 de Julho de 2009, conforme referido.
1 Ou seja, nos países membros da União Europeia e, ainda, na Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Consulte:
- Alteração do Regulamento (CE) n.º 717/2007 (rede telefónica móvel) e da Directiva 2002/21/CE(comunicações electrónicas) http://www.europarl.europa.eu/sce/data/amend_motions_texts/doc/P6_AMA%282009%290138%28001-001%29_PT.doc
Mais informação:
- Chamadas, SMS e Internet no estrangeiro: preços baixam a partir de Julho http://www.europarl.europa.eu/news/expert/infopress_page/052-54063-111-04-17-909-20090421IPR54062-21-04-2009-2009-false/default_pt.htm
- Redução acentuada das tarifas das mensagens de texto, das chamadas e dos serviços de dados em roaming a partir de 1 de Julho http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/09/620&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842