Acção administrativa especial - Anulação da decisão de 29.5.2008 (Portabilidade de números)


Por despacho proferido no Processo n.º 2221/08.9BELSB, a correr termos pela 4.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que são partes, como Autora, a PT Comunicações S.A. e, como Demandado, o ICP- Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinada a esta Autoridade a publicação de um anúncio de citação pelo mesmo meio e no local utilizados para dar publicidade ao acto em impugnação.

Em cumprimento do referido despacho, procede o ICP-ANACOM à publicação do anúncio em questão neste sítio.


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