Procedimentos aplicáveis ao serviço de amador


A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Abril de 2009, os procedimentos relacionados com os serviços de amador e de amador por satélite, previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.

Com efeito, de acordo com este diploma, compete à ANACOM definir e publicitar, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação e como condição para a respectiva execução, as matérias relacionadas, designadamente, com os procedimentos a observar nos exames de amador e respectivos documentos, o modo de fixação das condições técnicas dos meios utilizados e a consignação de indicativos de chamada (n.º 4 do artigo 4.º, n.º 6 do artigo 5.º, n.º 12 do artigo 6.º, n.º 4 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 8.º, n.º 13 do artigo 10.º, n.º 3 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º, o n.º 5 do artigo 16.º, n.º 3 do artigo 17.º e o artigo 26º).

São ainda tratadas as matérias relativas aos meios electrónicos a utilizar nos procedimentos que envolvam a comunicação entre a ANACOM e os titulares do certificado de amador nacional e de licença de estação de uso comum, bem como aos requerimentos a submeter a esta Autoridade.

O documento aprovado foi sujeito ao procedimento de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimentos Administrativo, por um prazo de 10 dias úteis, que termina a 15 de Maio de 2009. Os comentários devem ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço Endereço electrónico.procedimentos.amador@anacom.ptmailto:procedimentos.amador@anacom.pt.

A ANACOM fez publicar hoje, em diversos órgãos da imprensa (Correio da Manhã, Diário de Noticias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira), um aviso para efeitos de notificação da aprovação do referido projecto de procedimentos.


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