A Recomendação da Comissão Europeia, de 20 de Março de 2003, relativa à harmonização da oferta de acesso público via redes locais de rádio (RL-R) às redes e serviços públicos de comunicações electrónicas na Comunidade, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 25 de Março.
Esta Recomendação insere-se no âmbito do novo pacote regulamentar (Revisão 99), em particular da Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro). Tem também em conta as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, onde se defendeu a promoção da utilização de plataformas múltiplas de banda larga como meio de acesso aos serviços da sociedade da informação, objectivo que integra o Plano de Acção eEuropa 2005.
Com efeito, as redes locais de rádio (RL-R) - Radio Local Access Networks (R-LAN) - permitem a oferta de acesso sem fios em banda larga à Internet e a redes privativas de empresas, não só para utilizações privativas mas também para o público em geral, em zonas como aeroportos, estações de caminho-de-ferro e centros comerciais.
Assim, a Comissão recomenda aos Estados-membros que permitam a oferta de acesso público através de RL-R às redes e serviços públicos de comunicações electrónicas, nas bandas disponíveis de 2,4 GHz e de 5 GHz, na medida do possível sem quaisquer condições sectoriais específicas e sujeita apenas a autorização geral.
Mais informação:
- Recomendação da Comissão 2003/203/CE, de 20.3.2003 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:078:0012:0013:PT:PDF
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Comunicação sobre 'Comunicações Electrónicas: o caminho para a Economia do Conhecimento' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87322
- Enquadramento https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65798