Oferta de acesso via redes locais de rádio


/ Atualizado em 25.01.2008

A Recomendação da Comissão Europeia, de 20 de Março de 2003, relativa à harmonização da oferta de acesso público via redes locais de rádio (RL-R) às redes e serviços públicos de comunicações electrónicas na Comunidade, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 25 de Março.

Esta Recomendação insere-se no âmbito do novo pacote  regulamentar (Revisão 99), em particular da Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro). Tem também em conta as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, onde se defendeu a promoção da utilização de plataformas múltiplas de banda larga como meio de acesso aos serviços da sociedade da informação, objectivo que integra o Plano de Acção eEuropa 2005.

Com efeito, as redes locais de rádio (RL-R) - Radio Local Access Networks (R-LAN) - permitem a oferta de acesso sem fios em banda larga à Internet e a redes privativas de empresas, não só para utilizações privativas mas também para o público em geral, em zonas como aeroportos, estações de caminho-de-ferro e centros comerciais.

Assim, a Comissão recomenda aos Estados-membros que permitam a oferta de acesso público através de RL-R às redes e serviços públicos de comunicações electrónicas, nas bandas disponíveis de 2,4 GHz e de 5 GHz, na medida do possível sem quaisquer condições sectoriais específicas e sujeita apenas a autorização geral.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Enquadramento https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65798