Por deliberação de 21 de Março de 2003, foi aprovada a estrutura dos indicadores estatísticos a remeter à ANACOM, até ao final do mês seguinte ao termo de cada trimestre, pelos prestadores de serviços postais explorados em concorrência, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artigo 18º do Decreto-Lei nº 150/2001, de 7 de Maio. Até ao final de Abril de 2003, deverão ser enviados à ANACOM os dados relativos ao ano de 2002 e ao 1º trimestre de 2003.
Consulte:
- Informação Estatística dos Serviços Postais Explorados em Concorrência (decisão) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403023