Comissão Europeia define normas para as RFID


A Comissão Europeia adoptou, na passada 3ª feira, dia 12, um conjunto de recomendações para garantir que todos os envolvidos na concepção ou na operação de aplicações de rádio-etiquetas inteligentes (RFID - radio frequency identification chips) respeitam o direito fundamental do indivíduo à privacidade e à protecção de dados, contidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

De acordo com estas orientações, os consumidores deverão poder verificar se os produtos que compram nas lojas utilizam estas rádio-etiquetas inteligentes, as quais devem ser desactivadas de forma automática, imediata e gratuita no ponto de venda, a menos que o consumidor opte explicitamente pela sua manutenção.

Paralelamente, as empresas ou autoridades públicas que utilizem as etiquetas RFID devem avaliar o impacto na protecção da vida privada e dos dados dos consumidores antes de utilizarem estes sistemas, prestando-lhes informações claras e simples, que permitam aos consumidores compreender o tipo de dados recolhidos (nomeadamente nome, morada ou data de nascimento) e para que fim.

Deve igualmente ser garantida uma rotulagem clara, que identifique os dispositivos que lêem a informação armazenada nestas etiquetas e indique um ponto de contacto que permita a obtenção de informações adicionais. Para tanto, as associações e organizações de retalhistas devem promover a sensibilização dos consumidores para os produtos que contêm estas etiquetas inteligentes através da utilização de um símbolo europeu comum.

De acordo com a Recomendação, os Estados-Membros deverão informar a Comissão, no prazo de 2 anos contados da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, das medidas adoptadas de forma a sua actualidade face às evoluções tecnológicas. Esta informação também permitirá à Comissão avaliar a necessidade de substituir esta Recomendação por uma legislação mais forte caso os seus objectivos não sejam alcançados.

A Comissão, por seu lado, apresentará um relatório sobre a aplicação da presente Recomendação e o seu impacto sobre os operadores económicos e consumidores nos 3 anos subsequentes à sua publicação no Jornal Oficial.


Mais informação: