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Última actualização:
Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum (RTIC).
A RTIC visa assim facilitar a comunicação de dados estatísticos em matéria de conflitualidade de consumo e a disponibilização de informação sobre o livro de reclamações, para além de facultar aos reclamantes e reclamados o acesso à informação sobre a sua reclamação.
Este diploma entrará em vigor daqui a 90 dias, sendo que as matérias relacionadas com a implementação da RTIC serão objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa dos consumidores, a emitir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
Portaria n.º 537/2009, de 19 de Maio, que fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos da ANACOM relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=951605
- Portaria n.º 537/2009, de 19 de Maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=951592