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Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprovou as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas à ANACOM. Este diploma entra hoje, dia 28 de Maio, em vigor, sendo que as taxas relativas aos serviços de amador e de amador por satélite são aplicáveis a partir do próximo dia 1 de Junho.
Consulte:
- Portaria n.º 567/2009, de 27 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=955469