Aprovados os novos modelos de termos de responsabilidade ITED


A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de Junho de 2009, os novos modelos de termo de responsabilidade pelo projecto das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de termo de responsabilidade de execução de instalação ITED.

Com efeito, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (que estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas), a responsabilidade do instalador assume um valor reforçado dado que, deixando de existir a actividade de certificação, é a este que compete agora garantir que a instalação cumpre o projecto e as especificações técnicas aplicáveis. Assim, torna-se necessário adaptar o termo de responsabilidade de execução ITED às novas exigências legais e técnicas.

O novo regime jurídico igualmente impõe a adopção de um novo modelo de termo de responsabilidade pelo projecto ITED, que corresponde à declaração do projectista habilitado que ateste a observância das normas gerais e específicas aplicáveis. Esta declaração dispensa a apreciação prévia dos projectos por parte dos serviços municipais.

A aprovação dos modelos correspondentes compete à ANACOM, nos termos do mesmo diploma.


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