Serviços de valor acrescentado baseados em mensagem - esclarecimento


A ANACOM entendeu, por despacho de 15 de Junho de 2009, que, na sequência da entrada em vigor do regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, se justifica esclarecer publicamente alguns aspectos relacionados com a prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.

Relembre-se que o Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, veio alterar o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade a serviços de audiotexto, e o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o seu âmbito de aplicação aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.

A ANACOM disponibilizou na página do Balcão Virtual deste sítio informação relativa ao registo das entidades que pretendam prestar este tipo de serviços, bem como a descrição detalhada e as condições gerais de prestação dos mesmos, cuja divulgação se impõe nos termos da lei.


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